Homem com histórico de violência e tráfico de drogas é expulso de condomínio no Guará
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por decisão unânime, a expulsão definitiva de um condômino do Guará. O tribunal reconheceu que o comportamento antissocial reiterado do morador tornou inviável a convivência no condomínio.
O caso chegou a Justiça após o condomínio esgotar todas as medidas administrativas disponíveis. O histórico do condômino incluía acúmulo de lixo, barulho excessivo, comportamento agressivo e ameaças a outros moradores.
Diante disso, em assembleia extraordinária realizada em abril de 2025, 74 moradores, representando mais de três quartos do total, votaram pela judicialização do afastamento.
Apesar de várias ocorrências, a situação mais grave ocorreu em fevereiro de 2025. Na ocasião, a polícia prendeu o morador em flagrante depois que ele arremessou objetos e uma sacola com cocaína, maconha e comprimidos de êxtase pela janela do apartamento. Além disso, o mesmo desacatou policiais e praticou lesão corporal.
Ao analisar o recurso, o colegiado ponderou os direitos fundamentais em conflito: de um lado, o direito à moradia e à propriedade do condômino; do outro, a segurança e o sossego dos demais moradores.
Por fim, para a Turma, “a expulsão do condomínio não implica perda da propriedade, mas restrição ao direito de convivência e uso para fins de moradia”, preservadas as faculdades de alienar, locar ou ceder o imóvel.
Os desembargadores também destacaram que a medida só se justifica quando sanções mais leves se mostram ineficazes, e que, neste caso, todos os requisitos legais foram observados, como aplicação prévia de sanções pecuniárias, garantia do contraditório e ampla defesa, e deliberação assemblear com quórum qualificado.
Como resultado, a decisão determinou prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, com possibilidade de auxílio policial para o cumprimento. O condômino permanece obrigado a pagar as cotas condominiais até a desocupação efetiva.
*Com informações do TJDFT.
Por: Gabriela Gaudereto.
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